Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido (PGRS)

O que significa e para que serve o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

É um estudo e instrumento obrigatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos que visa minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final dos resíduos sólidos. O plano contempla o planejamento das atividades da gestão de resíduos sólidos, a determinação de metas, demonstração de melhorias implementadas nos processos de geração de resíduos sólidos, programa de treinamentos e capacitação, estabelecimento de cronogramas de implementação para execução e operações das medidas do plano.

Quais empreendimentos devem elaborar o PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é de caráter obrigatório para determinados empreendimentos no processo de licenciamento ambiental, conforme disposto no art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Resíduos industriais;
  • Resíduos de serviços de saúde;
  • Resíduos da construção civil;
  • Resíduos agrossilvopastoris;
  • Resíduos de serviços de transportes (portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários);
  • Resíduos de mineração (pesquisa, extração ou beneficiamento);
  • Empreendimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos de responsabilidade privada por sua composição, natureza ou volume.

O PGRS deve ser elaborado por técnico habilitado, com emissão de respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART).

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A Simples Ambiental Consultoria e Treinamentos, fornece assessoria e suporte aos seus clientes na Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

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