Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Resolução Conama 307/2002).
É um estudo e instrumento que descreve todas as ações propostas no gerenciamento dos resíduos de construção civil, caracterizando e quantificando a tipologia de cada resíduo gerado durante as obras de implantação do empreendimento, bem como estabelece os procedimentos de segregação, acondicionamento, transbordo, transporte, tratamento e a disposição final adequada.
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, quando o empreendimento possuir mais de 3.000 m² de área construída e/ou 600 m² de demolição, conforme Termo de Referência (Anexo IX) e Resolução CONAMA 307/2002.
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