A outorga de direitos de uso de recursos hídricos, é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e definir as diretrizes do exercício dos direitos de acesso à água.
Conforme as características do empreendimento, poderá haver a necessidade de outorga de recursos hídricos ou de cadastro de uso insignificante de água.
Conforme a Portaria IAT 130/2020, as seguintes acumulações, captações, derivações e lançamentos, definidas como uso insignificante, ficam dispensados de outorga:
Os usos de água não enquadrados nas características de uso insignificantes devem requerer a outorga de recursos hídricos, esta define-se em duas fases:
OUTORGA PRÉVIA – Para os novos empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental e aqueles existentes que ainda não possuam licenciamento ambiental e, após a obtenção da outorga prévia, deverão solicitar a outorga de direito.
OUTORGA DE DIREITO – Para os novos empreendimentos que não necessitem de licenciamento ambiental e aqueles existentes que já possuam licenciamento ambiental. Caso a necessidade de regularização, deverá ser requerida a outorga de regularização de direito.
A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos) para as mais diversas finalidades.
Outorga prévia e de direito para lançamento de efluentes são necessárias para a finalidade de diluição de efluentes provenientes, por exemplo, de processos produtivos industriais, sistemas sanitários (esgoto doméstico), entre outros.
A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até 90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo Instituto Água e Terra.
Por isso, MUITA ATENÇÃO com os devidos prazos!
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