CTF IBAMA - Cadastro Técnico Federal

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais a que se refere o inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Quais categorias devem realizar o CTF/APP?

O anexo VIII da Lei 6938 de 31 de agosto de 1981(Política Nacional de Meio Ambiente) contempla as atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal (CTF)

  • Extração e Tratamento de Minerais;
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Indústria Metalúrgica;
  • Indústria Mecânica;
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
  • Indústria de Material de Transporte;
  • Indústria de Madeira;
  • Indústria de Papel e Celulose;
  • Indústria de Borracha;
  • Indústria de Couro e Peles
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Indústria do Fumo;
  • Indústrias Diversas;
  • Indústria Química;
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
  • Serviços de utilidade;
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comercio;
  • Turismo;
  • Uso de Recurso Naturais

Certificado de Regularidade (CR)

Este é documento que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do IBAMA.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Consiste dos dados e informações da sua empresa obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental.

O período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados e informações a serem prestados no período estabelecido compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Grande parte ou quase a totalidade dos empreendimentos que necessitam de uma licença ambiental para operar devem obrigatoriamente preencher o RAPP.

A Simples Ambiental Consultoria e Treinamentos, fornece assessoria e suporte aos seus clientes na execução do CTF/APP, Certificado de Regularidade e Relatório de Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

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