Programa de Automonitoramento

Conforme a resolução SEMA PR nº16/2014 os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, que abriguem fontes efetiva ou potencialmente poluidoras do ar, deverão adotar o automonitoramento ambiental, através de ações e mecanismos que evitem, minimizem, controlem e monitorem tais emissões.

O Programa de Automonitoramento é um documento técnico que visa a gestão e o controle dos impactos ambientais gerados a partir da emissão ou lançamento de poluentes no ambiente.

Inventário de Gases do Efeito Estufa - GEE

Trata-se de uma ferramenta de gestão ambiental com o objetivo de identificar e qualificar suas emissões assim como as suas fontes, auxiliando para o atendimento dos requisitos do licenciamento ambiental e demandas dos sistemas bancários. 

Este estudo auxilia na identificação de ações para elaboração de plano para redução das emissões de gases do efeito estufa, reduzindo e minimizando os impactos ambientais da organização. 

O inventário de GEE pode contribuir na competividade da sua empresa, demonstrando ao mercado o engajamento e compromisso com a sustentabilidade.

Diagnóstico de Emissões Atmosféricas

No Estado do Paraná a portaria nº 042/2022 estabelece a inclusão do Diagnóstico Climático em Estudos de Impacto Ambiental-EIA, no âmbito do licenciamento ambiental, em consonância a Política Estadual sobre Mudança do Clima, nos moldes do diagnóstico ambiental, exigido atualmente dos meios físico, biótico e socioeconômico da área do projeto.

O Diagnóstico Climático deve estabelecer critérios mensuráveis, verificáveis e passíveis de serem informados acerca dos potenciais impactos climáticos da atividade em licenciamento, de modo a possibilitar uma avaliação de viabilidade, eventuais alternativas tecnológicas e locacionais, bem como a avaliação e monitoramento das medidas de mitigação e compensação e dos programas ambientais propostos e implementados.

Declaração de Emissões Atmosféricas - DEA

A Declaração de Emissões Atmosféricas deve ser realizada por todas as empresas instaladas no Paraná que geram emissões atmosféricas. Os relatórios de automonitoramento devem ser cadastrados no DEA (sistema informatizado) de acordo com a Resolução SEMA nº 016/2014.

A Simples Ambiental Consultoria e Treinamentos, fornece assessoria e suporte aos seus clientes na elaboração do Programa de automonitoramento, Inventário de Gases de Efeito Estufa, Diagnóstico de emissões atmosféricas e Declaração de emissões atmosféricas.

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