A Política Nacional de Resíduos Sólidos define a Logística Reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
Conforme a lei nº 20607 de 10/06/2021 nos procedimentos de licenciamento, deverá o empreendedor apresentar ao órgão ambiental licenciador, na fase da licença de operação e em suas renovações
Sim, o ILOG (Instituto Brasileiro de Logística Reversa) é uma entidade gestora sem fins lucrativos, que por meio de seus projetos estabelecidos nos termos de compromissos desenvolve soluções e logística reversa de embalagens pós-consumo com o Projeto Nós Reciclamos.
Ficou com dúvida? Quer saber mais em como compensar as suas embalagens pós-consumo?
A Simples Ambiental Consultoria e Treinamentos, é parceria do ILOG e fornece assessoria e suporte aos seus clientes no cumprimento das obrigações associadas a Logística Reversa.
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