Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviço de Saúde (PGRSS)

O que significa e para que serve o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?

É um estudo e instrumento que descreve todas as ações relativas e propostas no gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, considerando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente correta, juntamente com as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.

Quais empreendimentos devem elaborar o PGRSS?

Todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal (RDC nº 222/2018).

  • Serviços de assistência domiciliar;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios; 
  • Funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); 
  • Serviços de medicina legal; 
  • Drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; 
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • Centros de controle de zoonoses; 
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; 
  • Unidades móveis de atendimento à saúde; 
  • Serviços de acupuntura; 
  • Serviços de piercing e tatuagem; 
  • Salões de beleza e estética.

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