O que é licenciamento ambiental?

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, delibera quanto à localização, instalação, ampliação, operação e encerramento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso(CONAMA, 237).

Através da Licença Ambiental (ato administrativo), o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas. pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar os empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais.

Por que o Licenciamento Ambiental é importante?

Principalmente porque atualmente, cada vez mais os clientes e consumidores acompanham a responsabilidade ambiental das empresas e buscam por empresas e produtos que estejam realmente engajadas com a sustentabilidade.

  • Essencial no processo de obtenção de créditos e financiamentos junto as instituições financeiras, desta forma, podem-se utilizar esses recursos para ampliar a estrutura, investir em novos projetos e equipamentos;
  • Preservação dos recursos naturais e prevenção a diversas formas de poluição;
  • Reduz e minimiza a possibilidade de multas aplicadas decorrentes de poluição ambiental;
  • Requisito mínimo exigido por muitas empresas nas etapas de negociação de contratos.

Alguns tipos de Licença ambiental

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC):

Autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação;

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;

Licença Prévia (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;

Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;

Renovação da Licença de Operação (RLO)

O órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após a avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior.

Autorizações e dispensas ambientais

A execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente são concedidas via Autorização Ambiental (AA).


Os empreendimentos que são dispensados do licenciamento por parte do órgão ambiental estadual conforme os critérios estabelecidos em Resoluções específicas concede-se a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) e para as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais concede-se a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA).

A Simples Ambiental Consultoria e Treinamentos, acompanha, orienta e fornece aos seus clientes todo o suporte necessário no processo de obtenção do Licenciamento Ambiental.

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